JORNAL MUNICIPAL – ANO:2019
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SETEMBRO:
DECRETO Nº 21/2019, de 02 de setembro de 2019.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTANA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, no seu art. 59, V e,
CONSIDERANDO o comando legal da Lei Municipal nº. 003/1997, que cria o órgão oficial de divulgação do Município e dá outras providências, em seu art. 3º, caput;
CONSIDERANDO que, com a atualização quotidiana do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, tornando o Jornal Oficial uma publicação que, de fato, consolida outras publicações independentes de atos da administração pública, não havendo prejuízos na alteração de sua periodicidade;
CONSIDERANDO as despesas para fins de produção, reprodução e publicidade do Jornal Oficial, e a economicidade a ser empreendida com sua nova periodicidade, sem danos para a Administração;
D E C R E T A:
Art. 1º – Torna-se de periodicidade mensal a publicação do Jornal Oficial do Município, passando de quinzenário para mensário, a partir da competência de setembro de 2019.
Parágrafo único. Para os casos de necessidades emergenciais da Administração, ficam autorizadas as publicações de edições extraordinárias do Jornal Oficial, em todos os casos, disponibilizadas no sítio eletrônico pertinente.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Barra de Santana, Estado da Paraíba, em 06 de setembro de 2019.
CACILDA FARIAS LOPES DE ANDRADE
Prefeita Constitucional
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