COMUNICADO Sobre a Lei Municipal 373/2020 (Lei de Suspensão do Consignados)

A Prefeitura de Barra de Santana esclarece a todos os seus servidores que está cumprindo rigorosamente os termos da Lei Municipal nº. 373/2020, que suspende as cobranças dos empréstimos consignados em Folha de Pagamento.

Reafirma que não efetuará descontos em contracheques entre os meses de agosto e novembro de 2020, bem como providenciou a comunicação da promulgação da Lei diretamente às instituições bancárias com as quais guarda convênio para consignações.

No caso do Banco Brasil, também realizou as alterações no sistema próprio do BB (Autoatendimento Setor Público), conforme a orientação recebida da instituição bancária, expedida em e-mail que consta do rol de documentos disponibilizados no link ao final deste texto.

Orientamos aos servidores que contraíram empréstimos em consignação que entrem em contato com suas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, posto que não temos poderes para solucionar os casos de cobrança indevida de forma particular.

Informamos que reiteraremos a comunicação aos bancos relativa ao não desconto em folha nos meses vindouros de setembro, outubro e novembro de 2020, fazendo cumprir a Legislação aprovada pelo Legislativo Municipal, a menos que haja decisão judicial em contrário.

Neste link, verifique a comunicação da PMBS com as instituições bancárias relativa à Lei Municipal nº. 370/2020. Leia AQUI.