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SEMAD publica selecionados para licença-prêmio no 2º semestre de 2022
A Secretaria de Administração – SEMAD tornou público nesta segunda-feira, dia 27 de junho, os requerimentos selecionados para o gozo de licenças-prêmio no primeiro semestre deste ano, mais precisamente entre os dias 09 de julho de 2022 e 08 de janeiro de 2023.
A seleção obedeceu aos critérios elencados pelo Decreto Municipal nº. 22/2022, entre eles: antiguidade no serviço público, proximidade da idade para aposentadoria, o fato de já ter ou não feito gozo de licenciamentos previstos no Estatuto em outras oportunidades, se o servidor já acumula benefícios previdenciários e data do protocolo do pedido.
Foram recebidos, mas imediatamente excluídos da seleção, os pedidos de servidores permutados, posto que a liberação importaria em alteração de pactuação que envolve outro município e uma terceira pessoa. Os permutados são informados desta questão antes de aceitarem o procedimento, portanto, estão cientes de que enquanto durar a permuta, não gozarão da licença em questão. Também foram desconsiderados os pedidos não encaminhados com a documentação prevista para anexação ao requerimento.
Neste ciclo, excepcionalmente, o resultado não levou em consideração o critério de proporcionalidade do quantitativo de servidores entre as secretarias municipais para liberar os servidores para o gozo deste benefício estatutário, conforme previsto no Decreto supracitado.
A perspectiva é que em novembro deste ano seja reaberto processo de requisição para o gozo no primeiro semestre de 2023.
O resultado a seguir, pelas regras do decreto já citado, tem prazo até 30 de junho de 2022 para recurso/contestação, na forma presencial e escrita, com protocolo na SEMAD no horário de expediente do órgão, com resultado destes pedidos já na sexta-feira, dia 1º de julho.
Passado o período para recurso/contestação, será emitida e publicada Portaria específica, ficando o prazo de 04 a 06 de julho de 2022 para os beneficiários comparecerem à Prefeitura visando assinatura e retirada dos respectivos termos de gozo das licenças, sob pena do benefício ser transferido ao integrante posterior da listagem de seleção.
Eis os requerimentos deferidos:
- Ivanize da Silva Oliveira – SEMEC
- Márcia Andrade – SEMEC
- Rosilene Moura Barbosa – SEMEC
- Joselma Pinto de Lima e Silva – SEMEC
- Severino Ramos Farias – SEMEC
- Valdésia de Farias Macedo – SEMEC
Eis os nomes de todos os demais requerentes que poderão requerer novamente em ciclos posteriores:
- Adjani Porcino dos Santos – SEMEC
- Alzira Jaqueline Santos Silva – SEMEC
- Andréa Guimarães de Almeida – SEMEC
- Débora Charmene Costa Campos – SMS
- Diuma Noberto da Silva Almeida – SEMEC
- Domingos Sávio da Silva – SEMEC
- Edvaldo Honório Ferreira – SEMEC
- Everaldo Barbosa Lins – SEMEC (Não apresentou documentação exigida)
- Francisca Brilhante do Nascimento – SMS
- Jacira Diniz Luna – SEMEC
- José Luiz Araújo Filho – SEMEC
- Josefa Ferreira de Macedo – SEMEC
- Josefa Freitas Rodrigues – SMS
- Joselilde Pinto – SMS
- Josenilda Silva Barbosa – SMS
- Josevaldo Pereira da Silva – SEMEC
- Jovelino Francisco de Almeida – SEMEC
- Lucinalva de Sousa Barbosa – SEMEC
- Marcella Barbosa Melo – SMS
- Maria Denise dos Santos – SMS (Não apresentou documentação exigida)
- Marinalva Maria da Conceição – SEMEC
- Sérgio Gonçalves da Silva – SEMEC
- Veralúcia da Silva Barbosa – SEMEC
- Vivianni de Brito Castro Petrucci – SEMEC