SEMAD publica selecionados para licença-prêmio no 2º semestre de 2022

 

A Secretaria de Administração – SEMAD tornou público nesta segunda-feira, dia 27 de junho, os requerimentos selecionados para o gozo de licenças-prêmio no primeiro semestre deste ano, mais precisamente entre os dias 09 de julho de 2022 e 08 de janeiro de 2023.

 

A seleção obedeceu aos critérios elencados pelo Decreto Municipal nº. 22/2022, entre eles: antiguidade no serviço público, proximidade da idade para aposentadoria, o fato de já ter ou não feito gozo de licenciamentos previstos no Estatuto em outras oportunidades, se o servidor já acumula benefícios previdenciários e data do protocolo do pedido.

 

Foram recebidos, mas imediatamente excluídos da seleção, os pedidos de servidores permutados, posto que a liberação importaria em alteração de pactuação que envolve outro município e uma terceira pessoa. Os permutados são informados desta questão antes de aceitarem o procedimento, portanto, estão cientes de que enquanto durar a permuta, não gozarão da licença em questão. Também foram desconsiderados os pedidos não encaminhados com a documentação prevista para anexação ao requerimento.

 

Neste ciclo, excepcionalmente, o resultado não levou em consideração o critério de proporcionalidade do quantitativo de servidores entre as secretarias municipais para liberar os servidores para o gozo deste benefício estatutário, conforme previsto no Decreto supracitado.

 

A perspectiva é que em novembro deste ano seja reaberto processo de requisição para o gozo no primeiro semestre de 2023.

 

O resultado a seguir, pelas regras do decreto já citado, tem prazo até 30 de junho de 2022 para recurso/contestação, na forma presencial e escrita, com protocolo na SEMAD no horário de expediente do órgão, com resultado destes pedidos já na sexta-feira, dia 1º de julho.

 

Passado o período para recurso/contestação, será emitida e publicada Portaria específica, ficando o prazo de 04 a 06 de julho de 2022 para os beneficiários comparecerem à Prefeitura visando assinatura e retirada dos respectivos termos de gozo das licenças, sob pena do benefício ser transferido ao integrante posterior da listagem de seleção.

 

Eis os requerimentos deferidos:

 

  1. Ivanize da Silva Oliveira – SEMEC
  2. Márcia Andrade – SEMEC
  3. Rosilene Moura Barbosa – SEMEC
  4. Joselma Pinto de Lima e Silva – SEMEC
  5. Severino Ramos Farias – SEMEC
  6. Valdésia de Farias Macedo – SEMEC

 

Eis os nomes de todos os demais requerentes que poderão requerer novamente em ciclos posteriores:

 

  1. Adjani Porcino dos Santos – SEMEC
  2. Alzira Jaqueline Santos Silva – SEMEC
  3. Andréa Guimarães de Almeida – SEMEC
  4. Débora Charmene Costa Campos – SMS
  5. Diuma Noberto da Silva Almeida – SEMEC
  6. Domingos Sávio da Silva – SEMEC
  7. Edvaldo Honório Ferreira – SEMEC
  8. Everaldo Barbosa Lins – SEMEC (Não apresentou documentação exigida)
  9. Francisca Brilhante do Nascimento – SMS
  10. Jacira Diniz Luna – SEMEC
  11. José Luiz Araújo Filho – SEMEC
  12. Josefa Ferreira de Macedo – SEMEC
  13. Josefa Freitas Rodrigues – SMS
  14. Joselilde Pinto – SMS
  15. Josenilda Silva Barbosa – SMS
  16. Josevaldo Pereira da Silva – SEMEC
  17. Jovelino Francisco de Almeida – SEMEC
  18. Lucinalva de Sousa Barbosa – SEMEC
  19. Marcella Barbosa Melo – SMS
  20. Maria Denise dos Santos – SMS (Não apresentou documentação exigida)
  21. Marinalva Maria da Conceição – SEMEC
  22. Sérgio Gonçalves da Silva – SEMEC
  23. Veralúcia da Silva Barbosa – SEMEC
  24. Vivianni de Brito Castro Petrucci – SEMEC