Prefeita sanciona Lei Municipal Nº 400/2021, que Cria o Distrito de Mororó e estabelece sua área geográfica dentro do município de Barra de Santana – PB

A Lei Estadual Nº 5.925/1994, que cria o município de Barra de Santana, não instituiu o então Distrito de Mororó no perímetro Urbano do município, uma vez que o mesmo pertencia ao antigo Boqueirão.

Com o passar dos anos e por sempre ser tradicionalmente chamado de Distrito, nunca se observou que não existia legislação municipal vigente que incorporasse a Vila Mororó nos parâmetros de Distrito de forma que a condição fosse oficializada.

Sendo assim, com objetivo de angariar recursos federais e estaduais para investimentos na zona distrital, seus povoados e sítios integrantes, tornou-se necessária essa efetivação justa, diante da obediência dos critérios legais para um Povoado tornar-se Distrito, a exemplo de ter um Cartório próprio, possuir número mínimo de edificações em forma de arruamento, entre outros. Ademais, o projeto que se tornou Lei veio para convalidar a condição de Distrito que a Vila de Mororó já possuía quando ainda integrante do município de Boqueirão, assim com a sede da nossa cidade.

Com isso, o Poder Executivo enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Nº. 13/2021, que instituía a sede do Distrito de Mororó, ficando estabelecida como a Vila de Mororó, que passa a ser considerada como perímetro urbano do município e passando a integrar a referida Zona Distrital os povoados e sítios a seguir elencados:  Povoado de Caboclos, Povoado de Santana, Sítio Barro Branco, Sítio Capim de Flecha, Sítio Ilhas, Sítio Lagoa das Cabaças, Sítio Lagoa do Boi, Sítio Loango, Sítio Mocós, Sítio Mororó de Baixo, Sítio Olaria, Sítio Ovelhas, Sítio Porão, Sítio Salinas de Baixo, Sítio Salinas de Cima, Sítio Salinas dos Heráclitos, Sítio Salinas dos Mangaios, Sítio Serra da Arara, Sítio Torres e Sítio Várzea do Antônio.

Sancionada neste dia 1º de outubro, a Lei 400/2021 já entra em vigor nesta data e a Prefeitura Municipal tem até 30 de março de 2022 (prazo de 180 dias) para sua definitiva regulamentação por meio de Decreto específico.