A Prefeitura Municipal de Barra de Santana, através do Decreto Nº 46/2022, estabelece Novas Regras para Gozo de Férias dos Servidores Municipais, onde dispõe que as férias invariavelmente começarão no dia 1º de cada mês e para os casos em que for autorizado o fracionamento, cada período fracionado deverá ser usufruído dentro de um único mês, não sendo possível começar em um e terminar em outro mês.
Confira a íntegra do Decreto CLICANDO AQUI
![](https://barradesantana.pb.gov.br/wp-content/uploads/2022/11/NOVEMBRO-2022-4-300x300.png)
![](https://barradesantana.pb.gov.br/wp-content/uploads/2022/11/NOVEMBRO-20222-1-300x300.png)
No responses yet