PREFEITURA ACATA DECRETO ESTADUAL E AMPLIA MEDIDAS RESTRITIVAS CONTRA A COVID-19

A Prefeitura de Barra de Santana, sentindo a necessidade de conter o avanço da COVID-19, bem como o número de casos e de internações, resolveu acatar integralmente o Decreto Estadual Nº. 41.269, de 18 de maio de 2021, que ampliou as medidas restritivas para municípios em bandeira laranja e prorrogou as medidas de enfretamento ao COVID, para o dia 02 de junho de 2021.

Com isso, as medidas contidas no decreto municipal em vigor atualmente, serão ampliadas com mais restrições no horário de circulação das pessoas, e funcionamento das atividades comerciais. As restrições do decreto terão validade até o dia 02 de junho de 2021.

Confira as mudanças no Decreto Municipal Nº 15/2021:

Art. 2º. Fica determinado, em caráter extraordinário, no período compreendido entre 21 de maio a 02 de junho de 2021, a restrição de deslocamentos injustificados (toque de recolher) durante o horário compreendido entre as 20:00 horas e as 05:00 horas do dia seguinte. Os deslocamentos estão autorizados, para o exercício de atividades essenciais e devidamente justificadas, ficando o responsável pelas informações sujeito às penalidades legais caso não se comprove a veracidade da justificativa apresentada.

Art. 3º. Ficam prorrogadas até 02 de junho de 2021 todas as demais determinações contidas no Decreto Municipal anterior.
§ 1º. Os templos de culto religioso passam a obedecer estritamente às determinações contidas no Decreto Estadual no. 41.269, de 18 de maio de 2021.

§ 2º. As atividades comerciais funcionarão das 6:00 horas às 18:00 horas, conforme Decreto Estadual no. 41.269/2021, devendo, após esse horário, funcionar em regime de delivery ou apenas para retirada de mercadorias, até o limite máximo de 20:00 horas. No caso de bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência, estes funcionarão das 6:00 horas às 16:00 horas, permitido mesma extensão horária para atendimento em forma de delivery.