Prefeitura emite decreto com as primeiras medidas de flexibilização das atividades econômicas

A Prefeitura de Barra de Santana emitiu o Decreto Nº 22/2020, de 16 de junho de 2020, que estabelece o plano de retomada das atividades econômicas no âmbito municipal, considerando as medidas já adotadas para o combate ao Novo Coronavírus.

O decreto tem como base o Plano Novo Normal Paraíba, adotado pelo Governo da Paraíba que orienta os municípios sobre as medidas a serem adotadas com base em indicadores como: taxa de obediência ao isolamento social, taxa de progressão de novos casos, taxa de letalidade e taxa de ocupação hospitalar.

O plano estabelece quatro bandeiras, para a classificação dos municípios quanto ao cumprimento dos indicadores. Barra de Santana está na bandeira laranja, com isso, para o retorno das atividades permitidas, devem ser adotados alguns protocolos de segurança.

As atividades autorizadas a funcionar são as seguintes: bancos, casas lotéricas, e similares deverão garantir a organização das filas com o distanciamento mínimo de 1,0 metro entre um cliente e outro; os postos de combustíveis deverão garantir que não haverá aglomeração de pessoas no estabelecimento; as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, poderão funcionar exclusivamente por meio de delivery, inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive thru).

As missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão ser realizadas online, bem como por meio de sistema de drive-in (com pessoas dentro dos veículos), e nas sedes das igrejas e templos, neste caso com ocupação máxima de 30% da capacidade e observando todas as normas de distanciamento social e protocolo de higiene.

Também os salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social devendo garantir a distância mínima de 1,5 metros entre um cliente e outro; as lojas e estabelecimentos comerciais, deverão priorizar a entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive thru), vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.

As aulas presenciais na rede municipal de ensino e outros serviços privados (academias, bares, casas de festas/eventos e similares, permanecem suspensas até deliberação ulterior.

As demais atividades permitidas, bem como a integralidade do Decreto, podem ser conferidas no link: https://bit.ly/2Nc5OWn