DECRETO MUNICIPAL PRORROGA MEDIDAS DE PREVENÇÃO DA COVID-19

A Prefeitura de Barra de Santana prorrogou até o dia 31 de agosto as medidas restritivas para o enfrentamento da COVID-19.

Os bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar no horário das 6 às 23hs, já os cultos, missas e demais cerimonias religiosas podem ser realizadas com até 50% da capacidade de público, já as repartições públicas continuam funcionado com atendimento presencial, as atividades esportivas também seguem liberadas, mas com a adoção de cuidados como o uso de álcool em gel e uso de máscara, e limite de público nos campos e quadras esportivas.

O Decreto de Nº 25/2021 incluiu ainda novas medidas, como a suspensão do retorno de aulas presenciais no Sistema Municipal de Educação, devendo ser mantido o ensino na sua forma remota durante todo o mês de agosto de 2021.

Com as novas medidas também ficou transferido o gozo do feriado cancelado de 24/06/2021 (São João) para o dia 1º de novembro de 2021 (segunda-feira).

PREFEITURA EMITE DECRETO COM AMPLIAÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS

A Prefeitura de Barra de Santana emitiu nesta quarta-feira (12), o Decreto n°. 14/2021, com a imposição de medidas restritivas mais abrangentes, em virtude do aumento no município do número de casos e internações decorrentes da COVID-19. As novas medidas restritivas compreendem o período de 13 a 30 de maio de 2021.

Com as novas medidas, fica assegurado o ensino remoto para os alunos de toda a rede de ensino do município, ficando o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal suspenso até deliberação posterior.

Também haverá limitação de deslocamentos (toque de recolher) durante o horário compreendido entre as 22:00 horas e as 05:00 horas do dia seguinte. Os deslocamentos só devem ser realizados para o exercício de atividades essenciais e devidamente justificadas, ficando o responsável pelas informações sujeito às penalidades legais caso não se comprove a veracidade da justificativa apresentada.

Outras medidas contidas no Decreto, para o período de 13 a 30 de maio de 2021:

Art. 4º. Fica proibida a realização de eventos públicos e privados (festas/festividades de qualquer natureza) em espaços abertos ou fechados.

Parágrafo único. Os templos de culto religioso seguem obedecendo estritamente às determinações contidas no Decreto Estadual nº. 41.175, de 17 de abril de 2021.

Art. 5º. Fica proibida a prática desportiva de natureza coletiva, de forma profissional ou amadora, em espaços públicos ou privados, com academias ocupando no máximo 25% dos aparelhos disponibilizados aos clientes/associados.

Art. 6º. Fica proibida a visitação aos pontos turísticos municipais.

Art. 7º. Os serviços públicos municipais, com exceção dos serviços públicos de saúde, funcionarão por meio de atendimento remoto, excetuando-se as atividades licitatórias que, nesse período, deverão ser realizados em ambiente capaz de garantir o distanciamento adequado entre os licitantes e respectivos integrantes da Comissão.

Art. 8º. As atividades comerciais funcionarão até as 20 horas, devendo, após esse horário, funcionar em regime de delivery ou apenas para retirada de mercadorias, obedecendo limite máximo até as 22:00 horas.

A Vigilância Sanitária Municipal, podendo valer-se do apoio da Polícia Militar, ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse Decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa de até 10 mil reais e poderá implicar no fechamento de 7 a 14 dias, em caso de reincidência.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias já implementadas, também permanece obrigatório, em todo o território municipal, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, em todos os espaços públicos e coletivos.

PREFEITURA EMITE DECRETO QUE REGULAMENTA AS FÉRIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
A Prefeitura de Barra de Santana emitiu neste mês de abril o Decreto Nº 11, que regulamenta a concessão de férias de todos os servidores públicos municipais.
O decreto tem como finalidade facilitar o controle dos pedidos de férias, que ficará a cargo da Secretaria de Administração – SEMAD e, assim, oferecer um melhor respaldo aos servidores, isto porque antes do decreto cada Secretaria deliberava junto ao servidor.
De acordo com o Estatuto do Servidor, é recomendado que todo servidor solicite suas férias com 30 dias corridos de antecedência ao período pretendido para o gozo, visando assim que a gestão municipal, possa realocar um novo funcionário ou fazer escala especial de substituição, com o objetivo de dar continuidade aos serviços públicos prestados à população.
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Os pontos principais do Decreto Nº 11/2021 são:
Art. 1°. A partir do mês de maio de 2021, os pedidos de férias de todos os servidores públicos municipais deverão ser protocolados pelo próprio servidor exclusivamente junto à Secretaria Municipal de Administração — SEMAD.
Art. 2°. Caberá também exclusivamente à SEMAD decidir sobre a data de férias do servidor e eventual substituição do mesmo, caso necessário.
Art. 3°. O servidor somente estará autorizado a gozar das férias após o devido deferimento pela SEMAD, para o qual será agendado o seu retorno para ciência do despacho.
PREFEITURA EMITE NOVO DECRETO COM MEDIDAS PREVENTIVAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO AO COVID-19
No último sábado (06), o Governo do Estado, através da Secretaria Estado da Saúde, anunciou a 20ª atualização do Mapa do Plano Novo Normal Paraíba, onde o nosso município se encontra na fase AMARELA, cercada com todos os demais municípios da região na fase LARANJA, onde o nível de restrição é maior.
De forma imediata, a Prefeita Cacilda Andrade solicitou que a equipe da Secretaria de Saúde e da Procuradoria do Município desse início a elaboração de novo decreto, baseado no Decreto Estadual, adotando as medidas restritivas conforme a realidade local, por entender que é necessário precaução para evitar o aumento drástico de casos.
Na tarde da quarta-feira (10), a Prefeita Cacilda Andrade, ao lado dos Secretários Municipais, finalizou o texto do novo Decreto que foi publicado nesta manhã de quinta-feira (11).
Confira de forma detalhada as novas medidas que tem validade até o dia 26 de março.
Prefeitura emite decreto com as primeiras medidas de flexibilização das atividades econômicas

A Prefeitura de Barra de Santana emitiu o Decreto Nº 22/2020, de 16 de junho de 2020, que estabelece o plano de retomada das atividades econômicas no âmbito municipal, considerando as medidas já adotadas para o combate ao Novo Coronavírus.

O decreto tem como base o Plano Novo Normal Paraíba, adotado pelo Governo da Paraíba que orienta os municípios sobre as medidas a serem adotadas com base em indicadores como: taxa de obediência ao isolamento social, taxa de progressão de novos casos, taxa de letalidade e taxa de ocupação hospitalar.

O plano estabelece quatro bandeiras, para a classificação dos municípios quanto ao cumprimento dos indicadores. Barra de Santana está na bandeira laranja, com isso, para o retorno das atividades permitidas, devem ser adotados alguns protocolos de segurança.

As atividades autorizadas a funcionar são as seguintes: bancos, casas lotéricas, e similares deverão garantir a organização das filas com o distanciamento mínimo de 1,0 metro entre um cliente e outro; os postos de combustíveis deverão garantir que não haverá aglomeração de pessoas no estabelecimento; as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, poderão funcionar exclusivamente por meio de delivery, inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive thru).

As missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão ser realizadas online, bem como por meio de sistema de drive-in (com pessoas dentro dos veículos), e nas sedes das igrejas e templos, neste caso com ocupação máxima de 30% da capacidade e observando todas as normas de distanciamento social e protocolo de higiene.

Também os salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social devendo garantir a distância mínima de 1,5 metros entre um cliente e outro; as lojas e estabelecimentos comerciais, deverão priorizar a entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive thru), vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.

As aulas presenciais na rede municipal de ensino e outros serviços privados (academias, bares, casas de festas/eventos e similares, permanecem suspensas até deliberação ulterior.

As demais atividades permitidas, bem como a integralidade do Decreto, podem ser conferidas no link: https://bit.ly/2Nc5OWn

Prefeitura emite decreto que antecipa feriados com o objetivo de intensificar as medidas de combate a pandemia
A Prefeitura de Barra de Santana, emitiu na quinta (28) de maio, o Decreto 18/2020 que antecipa excepcionalmente o feriado nacional de Corpus Christi celebrado no dia 11 de junho, o feriado municipal, do dia 24 de junho(São João), e o feriado estadual de 5 de agosto (aniversário da Paraíba),para os dias 1, 2 e 3 de junho. O Objetivo do decreto, é prorrogar as medidas de prevenção no combate ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
O decreto estabelece, que nos três primeiros dias do mês de junho de 2020, ficam proibidas no município, a realização de feiras, e o funcionamento de mercados públicos e atividades relacionadas, assim como o transporte coletivo e individual de passageiros do sistema público, incluindo os por aplicativos. O decreto também proíbe as atividades já declaradas nos decretos municipais e estaduais em vigor, e incluí também os salões de beleza e atividades congêneres.
Ficam proibidos também, a realização de eventos públicos ou privados, relativos ao período junino, que implique na aglomeração de pessoas.
O transporte de pacientes aos hospitais, bem como as atividades declaradas essenciais nos decretos anteriores, estão permitidos. A realização de cerimônias e celebrações religiosas estão autorizadas apenas para serem transmitidas pela internet ou outros veículos de comunicação.
Neste período de vigência do decreto, as atividades da atenção básica em saúde, serão concentradas na UBSF da sede do município. Outras atividades da administração municipal como o serviço de contabilidade e finanças, estão autorizados a funcionar caso se faça necessário.
A publicação completa está disponível no link https://bit.ly/2M9N4pJ
Período de recesso Natalino, nas repartições municipais é regulamentado

A Gestão Municipal, buscando oferecer um melhor serviço à população, durante o período das tradicionais festas de fim de ano, emitiu o decreto de Nº 29/2019, que tem como finalidade regulamentar o funcionamento das repartições públicas municipais durante o citado período.

Sendo assim, a Prefeitura de Barra de Santana orienta a população que, em virtude do recesso, no período de 23/12/2019 a 03/01/2020 ficará suspenso o expediente em todas as repartições da municipalidade, excetuando-se os serviços que funcionam em regime de plantão e atendem em urgência e emergência.

Portanto, o cidadão que necessite de algum serviços no órgãos municipais durante o mês de dezembro de 2019, tem até o dia 20 para requerer, visto que o funcionalismo público retorna as atividades no dia 6 de janeiro, com atendimento ao público em horário normal.

Neste período, o atendimento dos serviços essenciais como SAMU, CAPS e limpeza urbana e rural, não sofrerá alterações. Já os processos que ocorrem na esfera administrativa municipal, em quaisquer de suas instâncias ou organismos, terão os prazos atuais suspensos.

Prefeitura emite Decreto para ajustar o feriado do dia 29 de abril

A Prefeitura de Barra de Santana buscando oferecer um melhor atendimento a população, informa aos servidores municipais, bem como a toda a população, que o atendimento nas repartições municipais será realizado normalmente na segunda-feira, dia 29 de abril, data em que é comemorado o aniversário de emancipação política de Barra de Santana.

Com isso o Feriado Municipal será transferido para o dia 30 de abril (terça-feira), de acordo com o Decreto Municipal N° 09/2019.

Em virtude do Feriado Nacional do Dia do Trabalho, celebrado dia 1° de maio, as atividades do serviço público municipal retornam à normalidade na quinta-feira dia 2 de maio.

Portanto na terça-feira (30) e quarta-feira dia 1°de Maio, todas as repartições públicas municipais, NÃO terão expediente, exceto os serviços essenciais: SAMU e limpeza urbana.

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