PREFEITURA PRORROGA DECRETO COM MEDIDAS RESTRITIVAS CONTRA A COVID-19 E DETERMINA PONTO FACULTATIVO

A Prefeitura de Barra de Santana, resolveu prorrogar as medidas restritivas para conter o avanço da COVID-19, com a emissão do Decreto Nº 17/2021, em virtude do aumento de casos de COVID no município nos últimos dias, e também porque o município figura na Bandeira Laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, definido pelo Governo da Paraíba.

Com isso, a prorrogação das medidas de enfretamento a COVID-19, terão validade de 03 a 20 de junho de 2021.
A Prefeitura também incluiu no decreto, o ponto facultativo no dia 3 de junho, dia de Corpus Christi (Dia Santo), estendendo este ponto facultativo até a sexta-feira, dia 04 de junho de 2021 para o serviço público em geral. Os serviços essenciais de saúde e de limpeza urbana continuam funcionando normalmente.

Confira as determinações contidas no Decreto Municipal Nº 17/2021:
Art. 2º. Fica determinado, em caráter extraordinário, no período compreendido entre 03 a 20 de junho de 2021, a restrição de deslocamentos injustificados (toque de recolher) durante o horário compreendido entre as 20:00 horas e as 05:00 horas do dia seguinte. Os deslocamentos estão autorizados, para o exercício de atividades essenciais e devidamente justificadas, ficando o responsável pelas informações sujeito às penalidades legais caso não se comprove a veracidade da justificativa apresentada.
Art. 3º. Ficam prorrogadas até 20 de junho de 2021 todas as demais determinações contidas no Decreto Municipal anterior.
§ 1º. Os templos de culto religioso passam a obedecer estritamente às determinações contidas no Decreto Estadual no. 41.269, de 18 de maio de 2021.
§ 2º. As atividades comerciais funcionarão das 6:00 horas às 18:00 horas, conforme Decreto Estadual no. 41.269/2021, devendo, após esse horário, funcionar em regime de delivery ou apenas para retirada de mercadorias, até o limite máximo de 20:00 horas. Já os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência, funcionarão das 6:00 horas às 16:00 horas, permitido mesma extensão horária para atendimento em forma de delivery.