NOVAS REGRAS PARA GOZO DE FÉRIAS
A Prefeitura Municipal de Barra de Santana, através do Decreto Nº 46/2022, estabelece Novas Regras para Gozo de Férias dos Servidores Municipais, onde dispõe que as férias invariavelmente começarão no dia 1º de cada mês e para os casos em que for autorizado o fracionamento, cada período fracionado deverá ser usufruído dentro de um único mês, não sendo possível começar em um e terminar em outro mês.
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