DECRETO MUNICIPAL PRORROGA MEDIDAS DE PREVENÇÃO DA COVID-19
A Prefeitura de Barra de Santana prorrogou até o dia 31 de agosto as medidas restritivas para o enfrentamento da COVID-19.
Os bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar no horário das 6 às 23hs, já os cultos, missas e demais cerimonias religiosas podem ser realizadas com até 50% da capacidade de público, já as repartições públicas continuam funcionado com atendimento presencial, as atividades esportivas também seguem liberadas, mas com a adoção de cuidados como o uso de álcool em gel e uso de máscara, e limite de público nos campos e quadras esportivas.
O Decreto de Nº 25/2021 incluiu ainda novas medidas, como a suspensão do retorno de aulas presenciais no Sistema Municipal de Educação, devendo ser mantido o ensino na sua forma remota durante todo o mês de agosto de 2021.
Com as novas medidas também ficou transferido o gozo do feriado cancelado de 24/06/2021 (São João) para o dia 1º de novembro de 2021 (segunda-feira).