PREFEITURA EMITE DECRETO COM AMPLIAÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS

A Prefeitura de Barra de Santana emitiu nesta quarta-feira (12), o Decreto n°. 14/2021, com a imposição de medidas restritivas mais abrangentes, em virtude do aumento no município do número de casos e internações decorrentes da COVID-19. As novas medidas restritivas compreendem o período de 13 a 30 de maio de 2021.

Com as novas medidas, fica assegurado o ensino remoto para os alunos de toda a rede de ensino do município, ficando o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal suspenso até deliberação posterior.

Também haverá limitação de deslocamentos (toque de recolher) durante o horário compreendido entre as 22:00 horas e as 05:00 horas do dia seguinte. Os deslocamentos só devem ser realizados para o exercício de atividades essenciais e devidamente justificadas, ficando o responsável pelas informações sujeito às penalidades legais caso não se comprove a veracidade da justificativa apresentada.

Outras medidas contidas no Decreto, para o período de 13 a 30 de maio de 2021:

Art. 4º. Fica proibida a realização de eventos públicos e privados (festas/festividades de qualquer natureza) em espaços abertos ou fechados.

Parágrafo único. Os templos de culto religioso seguem obedecendo estritamente às determinações contidas no Decreto Estadual nº. 41.175, de 17 de abril de 2021.

Art. 5º. Fica proibida a prática desportiva de natureza coletiva, de forma profissional ou amadora, em espaços públicos ou privados, com academias ocupando no máximo 25% dos aparelhos disponibilizados aos clientes/associados.

Art. 6º. Fica proibida a visitação aos pontos turísticos municipais.

Art. 7º. Os serviços públicos municipais, com exceção dos serviços públicos de saúde, funcionarão por meio de atendimento remoto, excetuando-se as atividades licitatórias que, nesse período, deverão ser realizados em ambiente capaz de garantir o distanciamento adequado entre os licitantes e respectivos integrantes da Comissão.

Art. 8º. As atividades comerciais funcionarão até as 20 horas, devendo, após esse horário, funcionar em regime de delivery ou apenas para retirada de mercadorias, obedecendo limite máximo até as 22:00 horas.

A Vigilância Sanitária Municipal, podendo valer-se do apoio da Polícia Militar, ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse Decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa de até 10 mil reais e poderá implicar no fechamento de 7 a 14 dias, em caso de reincidência.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias já implementadas, também permanece obrigatório, em todo o território municipal, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, em todos os espaços públicos e coletivos.